O decreto abre para reuniões da administração, sessão legislativa e reunião de conselhos municipais.
Da Redação
O ‘lockdown’ em Mojuí dos Campos foi mantido. O decreto de atualização das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus foi publicado na noite do último domingo (07).
A medidas foram mantidas e outras acrescentadas com mais rigidez, mesmo para as atividades essenciais autorizadas a funcionar.
De acordo com o documento, lanchonetes, restaurantes, bares e conveniências estão proibidas de funcionar pelos próximos 07 dias, sendo que podem prestar o serviço de delivery. As academias estão autorizadas a funcionar de 07 às 14 h, já as barbearias, salões de beleza e clínicas estéticas das 08 às 14 h. Bancos e correspondentes bancários podem fazer atendimento ao público entre 08 e 14 horas.
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O documento mantém suspensas as aulas presenciais da rede pública municipal. Os estabelecimentos comerciais, de atividades essenciais, também tiveram seu horário de funcionamento diminuído, podendo atender das 07 às 14 horas. O toque de recolher inicia às 20 horas e segue até às 06 horas do dia seguinte.
Novidade no decreto, que por natureza tem objetivo de impedir a aglomeração de pessoas, é a proibição de manifestação popular, principalmente se organizadas por sindicatos, associações ou entidades sem fins lucrativos. A entidade que mobilizar filiados e descumprir a proibição pode ser multada. Na última sexta-feira (06) um grupo de professores montaram campanha em frente à Secretaria de Gestão em busca de explicações do Prefeito sobre bruscos cortes em seus salários.
Criminalizando manifestação popular, o decreto abriu excessão de reunião para a Câmara Municipal, Conselhos de controle social e para administração pública.
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Leia mais sobre o decreto 135: http://mojuidoscampos.pa.gov.br/public/storage/mojui-dos-campos/leis/210207221623decreto-135.pdf