Celebrações religiosas, visitações a igarapés e balneários e práticas esportivas em espaços públicos continuam liberados.
Por Eduardo Enrique
Um novo decreto foi publicado na última quarta-feira (09) alterando as medidas de prevenção e combate à proliferação do novo coronavírus em Mojuí dos Campos, no oeste paraense. O documento surgiu após reunião que recriou a comissão de crise em um momento que novos casos de Covid-19 passam a surgir.
Muitas medidas foram mantidas, principalmente aquelas válidas para o serviço público, outras porém foram reeditadas e alteradas e vão ter sua aplicação nos próximos dias no município. O decreto vale por prazo indeterminado.
De acordo com o artigo 10, deste decreto, continuam proibidas a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza. Os festejos de Natal e virada de ano também estão proibidos, sejam organizados por órgão público ou pela iniciativa privada. Entre os eventos proibidos, incluem-se excursões, cursos presenciais, campeonatos, eventos culturais e do agronegócio.
O artigo 13, do documento, destaca a proibição ao times de futebol da realização de treinos, por tempo indeterminado. E no artigo 17 regulamenta que restaurantes, lanchonetes, bares e as conveniências podem funcionar até as 23 horas, sendo que aos sábados e domingos podem estender até as 00 horas. Estes espaços devem cumprir medidas como, o uso obrigatório de máscaras, controle da temperatura corporal, oferecer álcool em gel 70° e manter o distanciamento entre os frequentadores.
O que está liberado
• Balneários e balneários, para visitação, até 21 horas;
• Praças públicas, campos de futebol e quadra poliesportiva para prática de atividades físicas, até 21 horas; e
• Celebrações religiosas (cultos e missas) condicionados a lotação de 60% da capacidade dos locais, sendo que não pode ultrapassar o limite de 150 pessoas;
Cuidados
Todos os locais fechados, que estejam em funcionamento devem cumprir medidas como, o uso obrigatório de máscaras, controle da temperatura corporal, oferecer álcool em gel 70° e manter o distanciamento entre os frequentadores.
Decreto na íntegra AQUI