Uma lei regulamentando a medida foi aprovada nesta sexta-feira (26) pelos vereadores.
Por Eduardo Enrique/Portal Mojuí na Íntegra
Empresas do transporte escolar, em Mojuí dos Campos, no Oeste do Pará, devem ter o adiantamento de parcelas pela prestação do serviço no município. Uma lei regulamentando a medida do executivo municipal, foi aprovada na manhã desta sexta-feira (26) na Câmara local. A sessão, de caráter extraordinário e contou com a participação dos 09 vereadores.
Na justificativa da lei, foi lido que, os proprietários de pequenas empresas prestadoras do transporte escolar ainda não foram contemplados com nenhum benefício emergencial da pandemia. O transporte escolar, foi paralisado no dia 20 de março, quando as aulas do município foram paralisadas.
O projeto segue para sanção do prefeito.