Após aprovação dos vereadores foi sancionada no dia 21 do mês passado, a Lei Municipal, de autoria do Poder Executivo, que cria o “Título Escola Amiga da Natureza” em Mojuí dos Campos no Oeste do Pará.
Imagem ilustrativa da internet
Pela Lei, o Título será concedido a Escola do município que, juntamente com a comunidade escolar, concretizar ações ambientalmente sustentáveis dentro ou fora de suas instalações durante o ano letivo.
As ações ambientalmente sustentáveis devem estar pautadas na cultura dos 5 R (Reciclar, Reaproveitar, Reduzir, Responsabilizar e Respeitar).
Parte da Lei que cria o Título Escola Amiga da Natureza.
Para concorrer ao Título, a Escola deverá desenvolver um relatório do projeto e protocolar a comprovação de sua realização até o último dia do mês de novembro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA. O relatório deve seguir a seguinte descrição: título do projeto, objetivos, justificativa, ações desenvolvidas, turmas envolvidas (no mínimo duas), número de alunos envolvidos, responsável do projeto, cronogramas de ações, breve relatório de outras iniciativas desenvolvidas na escola, voltadas ao meio ambiente e relatório final.
A avaliação dos projetos será feita por uma Comissão Avaliadora formada por 04 membros, sendo 02 servidores efetivos da SEMMA, 01 membro do Conselho de Meio Ambiente e 01 membro da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal.
A escola com melhor projeto receberá o Título Escola Amiga da Natureza que será entregue na mesma sessão solene de entrega dos títulos de cidadão mojuiense da Câmara Municipal que ocorre no final de cada ano.
O salão do legislativo pode ser usado para apresentação do projeto vencedor.
Por Eduardo Enrique/Portal Mojuí na Íntegra