Um projeto de iniciativa de professores do Sistema de Organização Modular de Ensino – SOME, que atuam no circuito de Mojuí dos Campos no Oeste do Pará começou a levar informações a agricultores e agricultoras familiares das localidades, onde o SOME está implantado sobre os diteitos dessa categoria, com relação a seguridade social.

As 04 comunidades atendidas pelo SOME, (Ubinzal, Vista Alegre do Moju, Igarapé do Piranha e Corpus Christi – KM 135) receberam na última semana o Projeto O SEU DIREITO E O INSS. Esse projeto é Capitaneado pelo Professor Krishnamurti, e sua equipe especializado na matéria Previdenciária com escritório em Santarém/Pa.
Nas reuniões nestas localidades, os profissionais repassaram informações sobre os direitos dos agricultores e alertaram sobre seus cadastros junto ao INSS para terem direito de segurados especiais.
Sobre o projeto
Este é o projeto social de inserção e alcance para as comunidades que necessitam de orientação sobre direitos sociais. Principalmente após a instituição da autodeclaração para os segurados especiais.

A autodeclaração fora o mecanismo criado pelo governo para cadastrar e reconhecer os trabalhadores rurais (segurados especiais) junto a seguridade social (INSS/Assistência Social e Saúde), todavia, muitos não detém o conhecimento desse mecanismo e a condução desse processamento.
Por isso a título orientativo faremos palestras demonstrando a importância e necessidade desse cadastramento.
E orientando os segurados especiais (trabalhadores rurais, índios e quilombolas, pescadores) a acessar esse requisito obrigatório.
Caso não se faça a autodeclaração este trabalhador não será reconhecido como tal e não terá nenhum tipo de registro junto ao INSS para comprovar sua condição. Ele então será obrigado comprovar e ter que arcar com um custo para contribuir e assim obter o direito.
Logo se faz emergencial a presença de todos e que se apresentem com sua documentação para realizar essa autodeclaração sem custo algum.
Documentação:
RG/CPF/Comprovante de residência;
Documentos que comprovem a condição de trabalhador rural
(ex: certidão de assentado do ITERPA, bloco de notas, CAR, DAP, ITR, comodato da terra, documentos da terra, etc);
Colaborou Silas Reis – Eduardo Enrique/Portal Mojuí na Íntegra