As vésperas de completar 07 anos, a Lei Nº 001/2013 que instituiu a primeira estrutura adminsitrativa de Mojuí dos Campos no Oeste do Pará, sofreu alterações. O texto aprovado pela Câmara Municipal em sessão extraordinária, na última quarta-feira (09), foi sancionado pelo prefeito e publicado como Lei 103/2019 no Portal do Município nesta sexta-feira (11).
Presente no ato da aprovação e procurado por nossa produção, o Procurador Jurídico do Município, o advogado Raimundo Francisco de Lima Moura, destacou que as alterações se fazem necessárias em decorrência da necessidade de extinção de alguns cargos e do surgimentos de novos.
“Meu caro Eduardo, hoje foram aprovados dois projetos do executivo, o primeiro foi para regulamentar os cargos que foram criados por determinação do TCM, por exemplo Ouvidoria nessa reformulação da Lei e alguns cargos que já estavam ultrapassados nós tiramos”, explicou o Procurador.
Com a sanção da nova lei, que tem efeitos retroativos desde o dia 02 deste mês o Poder Executivo Municipal espera adequar-se junto ao Tribunal de Contas do Municípios – TCM/PA, como justificou no projeto enviado, em regime de urgência, ao Pode Legislativo.
“O presente projeto de lei está em conformidade com a nessecidade de Organização deste município no que se trata a estruturação dos órgãos da Administração Pública Direta que se constituem como unidades do sistema administrativo da Prefeitura Municipal, permitindo adequar à legislação em vigor regida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA. Tem como objetivo primordial, atualização das nomenclaturas dos cargos, bem como quantitativos e comepetências específicas, em decorrência da demanda apresentada pelo Município desde a Lei no ano de 2013 e alimentação do Sistema Integrado de Atos Pessoais – SIAP”, justificou o Poder Executivo.
Com a nova lei alguns cargos/funções deixam de existir, subtitídos por novos que foram criados. Com acesso as Leis, a produção do Portal Mojuí na Íntegra, procura apresentar como ficará a nova estrutura administrativa.
Secretaria |
Lei 001/2013 |
Lei 103/2016 |
1. Gabinete do Prefeito – GAP |
1 Controle Interno; 2 Procuradoria Jurídica do Munícipio |
1.Controle Interno;
2.Procuradoria Jurídica do Munícipio; 3. Ouvidoria Municipal; 4.Assessoria de Comunicação – ASCOM; 5. Assessoria de Representação Comunitárias ou Distritais; 6. Assessoria de Representação do Município em Belém; 7. Assessoria de Representação do Município em Brasília |
2. Secretaria Municipal de Gestão Administrativa – SEMGA | 1. Departamento Financeiro – DF;
2. Departamento de Contabilidade – DC; 3. Departamento de Licitação e Contratos – DLC; 4. Departamento de Tributos, Arrecadação e Cadastro; 5. Departamento de Recursos Humanos; 6. Departamento de Patrimonio; e 7. Departamento de Cultura e Desporto |
1.Secretário de Gabinete;
2.Departamento de Contabilidade – DC; 3.Departamento de Licitação e Contratos – DLC; 4.Departamento de Tributos, Arrecadação e Cadastro; 5.Departamento de Recursos Humanos; 6.Departamento de Patrimonio; e 7.Departamento de Turismo, Cultura , Esporte e Lazer; 8. Departamento Técnico de Planejamento e Orçamento – DTPO; 9. Departamento Financeiro – DF; e 10. Núcleo de Administração e Finanças |
3. Secretaria Municipal de Educação – SEMED | 1. Departamento de Ensino;
2. Departamento de Alimentação Escolar; 3. Departamento de Estatíticas; e 4. Departamento de Assuntos Pedagógicos |
1. Secretário de Gabinete
2. Departamento de Ensino; 3. Departamento de Alimentação Escolar; 4. Departamento de Estatíticas; e 5. Departamento de Assuntos Pedagógicos; 6. Conselho Municipal de Educação; 7. Conselho Municipal do FUNDEB; 8. Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 9. Núcleo de Administração e Finanças; 10. Setor de Contabilidade; 11. Setor de Patrimonio; 12. Setor de Recursos Humanos; 13. Setor de Controle Interno; e 14. Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB |
4. Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA | 1. Departamento de Atenção Básica;
2. Departamento de Vigilância Sanitária; 3. Departamento de Vigilância Epidemiológia; 4. Departamento de Programas de Saúde; e 5. Departamento de Programas de Saneamento |
1 Secretário de Gabinete;
2. Coordenção de Atenção Básica: 2.1 – Gerências de Unidades de Saúde 2.2 – Gerência de Estratégias de Saúde da Família 2.3 – Gerência de Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde; 2.4 – Gerência de Estratégias de Saúde Familiar Ribeirinha; 2.5 Gerência de Saúde Bucal 2.6 – Gerência da Academia da Saúde; e 2.7 Gerência Técnico de Palnejamento e Orçamento – GTPO 3.Coordenação de Programas de Saneamento 4. Coordenação de Vigilância em Saúde: 4.1 – Gerência de Vigilância Sanitária; 4.2 – Gerência de Vigilância Epidemiológica; 4.3 – Gerência de Zoonoses 5. Coordenação de Controle, Avaliação e Auditoria. 5.1 – Gerência de Sistema do SUS. 6. Coordenação Ribeirinha e Assentados. 7. Coordenação de Média Complexidade: 7.1 – Gerência do CAPS 1; 7.2 – Gerência Hospitalar; 7.3 – Gerência Ambulatorial; 7.4 – Gerência de Controle e Regulação; 7.5 – Gerência de Urgência e Emergência. 8. Núcleo de Administração e Finanças: 8.1 – Setor de Contabilidade; 8.2 – Setor de Patrimonio; 8.3 – Setor de Recursos Humanos; 8.4 – Setor de Controle Interno. 9. Ouvidoria do SUS; 10. Conselho Municipal de Saúde; 11. Fundo Municpal de Saúde; |
5. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM | 1. Departamento de Agricultura;
2. Departamento de Abastacimento; 3. Departamento de Meio Ambiente; 4. Departemento de Turismo |
1. Secretário de Gabinete;
2. Departamento de Agricultura e Abastecimento; 3. Setor de Arborização e Jardinagem Urbano; 4. Núcleo de Administração e Finanças; 5. Sistema de Inspeção Municipal; e 6. Conselho Municipal de Agricultura. |
6 Secretaria Municpal de Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS | 1. Departamento de Programas de Assistência Social | 1. Secretário de Gabinete;
2. Departamento de Programas de Assistência Social; 2.1 – Centro de Referência de Assientência Social – CRAS; 2.2 Centro de Convivência do Idoso – CCI; 3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 4. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 5. Conselhos Tutelares; 6. Núcleo de Administração e Finanças; 7. Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; 8. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA |
7 Secretário Municipal de Infra-Estrutura – SEMINF | 1. Departamento de Obras;
2. Departamento de Terras; 3. Departamento de Iluminação Pública; 4. Departamento de Limpeza Pública; 5. Departamento de Transporte. |
1. Secretário de Gabinete;
2. Departamento de Fiscalização e Obras Públicas; 3. Departamento de Engenharia, Convênios e Projetos; 4. Departamento de Iluminação Pública; 5. Departamento de Limpeza Pública; 6. Departamento de Saneamento Báscio e Abastecimento de Água; 7. Departamento de Habitação, Terras e Desenvovimento Urbano; 8. Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social; 9. Núcleo de Administração e Finanças. |
8 Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA | (Operava com os mesmos departamentos da SEMAM) | 1. Secretário de Gabinete;
2. Assessoria Jurídica; 3. Departamento de Licenciamento e Controle Ambiental; 4. Divisão de Fiscalização Ambiental; 5. Divisão de Geotecnologias e Educação Ambiental; 6. Conselho Municipal de Meio Ambiente; 7. Núcleo de Administração e Finanças; 8. Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA. |
9 Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SMMT | Criada pela Lei 099 de 13 de janeiro de 2018 | 1. Secretário de Gabinete;
2. Departamento de Operação e Fiscalização; 3. Conselho Municipal de Transportes; 4. Núcleo de Educação no Trânsito; 5. Núcleo de Administração e Finanças |
Com a nova estrutura administrativa municipal, também foram aprovados o quantitativo de vagas e os valores da remuneração.
Em 2013 a estrutura constava com 185 servidores, incluindo prefeito e secretários. Com a nova estrutura aproximadamente 205 servidores serão necessários.
Por Eduardo Enrique/ Portal Mojuí na Íntegra
Segue o Link das Leis citadas
Lei 001/2013 – http://mojuidoscampos.pa.gov.br/public/storage/mojui-dos-campos/leis/170728123444001-estrutura-administrativa.pdf
Lei 099/2018 – http://mojuidoscampos.pa.gov.br/public/storage/mojui-dos-campos/leis/181218114150lei-099-2018.pdf
Lei 103/2018 – http://mojuidoscampos.pa.gov.br/public/storage/mojui-dos-campos/leis/190111130618103-altera-a-estrutura-administrativa.pdf