A Lei que aumenta o número de vereadores em Mojuí dos Campos no Oeste do Pará, pode ter cancelada sua aplicação para a eleição de 2020. A lei foi aprovada no dia 25 do mês passado, quando 08 dos 09 vereadores votaram favoráveis ao aumento de mais 02 vagas no parlamento mojuiense. A emenda a Lei Orgânica do Município tomou por base o índice populacional, que foi estimado este ano pelo IBGE, em 16.084 (Dezesseis Mil e Oitenta e Quatro) habitantes.
Vereadores em dia de sessão de apresentação do projeto de aumento de vereadores. Foto: Eduardo Enrique
De acordo com a legislação eleitoral, toda Lei para ser aplicada na eleição do ano seguinte deve ser sancionada um ano antes desta e qualquer medida legislativa tem de estar em vigor antes de 4 de outubro deste ano.
Nas legislações pesquisadas por nossa reportagem, apuramos que lei que altera o número de vereadores deve ser sancionada pelo prefeito e portanto buscamos no site da Prefeitura e não foi encontrado até as 18 horas desta sexta-feira (04) nenhuma publicação sobre Lei Complementar sancionada. Com base nessas informações entramos em contato com o Prefeito Jailson Alves, via whatsapp, para obter detalhes sobre a recepção e o andamento da Lei em seu gabinete. Em primeiro momento, o prefeito nos informou que o documento havia sido protocolado nesta sexta-feira (04) e que ele teria 15 dias para sancionar. Minutos depois nos retornou, afirmando ter ouvido seu jurídico e nos informou que emenda à Lei Municipal não precisaria ser sancionada e sim promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, de acordo com dispositivo da Lei Orgânica do município.
Trecho da LOM que mostra a competência da Câmara em promulgar lei de emenda a mesma. Reprodução do editor
Ao mesmo tempo que questionamos o prefeito, entramos em contato com o presidente da Câmara, Vereador Arnaldo Galvão, também via whatsapp e perguntamos se o projeto já havia sido sancionado pelo prefeito e ele nos garantiu que não. A reportagem insistiu com o seguinte questionamento: O Sr tem conhecimento se a lei não for sancionada ou promulgada até o dia 06/10 ela não pode ser aplicada na eleição de 2020? Mesmo visualizando a mensagem o vereador não nos respondeu.
Para terem efeitos na eleições municipais de 2020 as sanções e promulgações deveriam ser oficializadas até esta sexta-feira (04). As eleições do próximo ano vão ocorrer em 04 de outubro. As aprovações podem ser promulgadas ou sancionadas depois desta sexta-feira (04) mas se tornam sem efeito e podem caracterizar alteração na legislação para beneficiar ou prejudicar candidatos em pleitos próximos.
Por Eduardo Enrique/Portal Mojuí na Íntegra
Obs: Mencionamos 06/10 de forma equivocada, pensando na data deste ano.