Entrou em vigor na última sexta-feira, dia 7, o reajuste aplicado às tarifas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) acatou decisão do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Conerc), depois de uma reunião no último dia 21 do mês passado, e autorizou o reajuste de 16,61% às tarifas vigentes. Essas tarifas estavam sem reajuste desde outubro de 2015, ou seja, há 17 meses.
A autorização do reajuste foi publicada na edição desta sexta-feira no Diário Oficial do Estado do Pará. O reajuste do transporte rodoviário convencional é anual, e foi solicitado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará, que consta no processo nº 2017/ 48943, correspondente ao período de outubro de 2015 a março de 2017, com base no decreto nº1.540/ 1996.
O Conerc é constituído por oito membros nomeados pelo Governo do Estado, quatro representantes dos usuários e quatro representantes das empresas operadoras de transportes.
O procedimento para o pedido de reajuste se inicia quando o sindicato das categorias ligado ao setor de transporte apresenta o pedido de reajuste tarifário junto à Arcon, que dentro de sua competência, encaminha esse pedido aos grupos técnicos para emitirem um parecer, e na sequência o encaminham ao setor jurídico da Arcon. Após essa fase, os pareceres são enviados ao Conerc para discussão, deliberação e aprovação, o que ocorreu em reunião no último dia 21.
Serviço: A tabela completa com os preços de passagens reajustados pode ser consultada no link
Fonte: ASCOM/ARCON